Enfim... Férias! Conheça seus direitos!

As primeiras legislações sobre férias começaram a surgir no fim do século XIX, e eram permitidas, apenas quando o empregador oferecia. Na Dinamarca, por exemplo, havia uma lei que garantia o direito, mas somente para o trabalho doméstico. Posteriormente, começaram surgir leis nesse sentido, exemplo dos ingleses que adotaram lei específica em 1872 para determinadas indústrias. Mas, esse direito conquistou um alcance mundial mesmo com a criação da Organização Internacional do Trabalho.

 

No Brasil, sua história começou na década de 20, mas tornou-se lei para todos os trabalhadores, apenas em 1943, com a criação da Consolidação das Leis Trabalhistas. Em 1988, foi definido pela Constituição Federal que o trabalhador teria direito ao acréscimo de ⅓ sobre o valor do salário das férias.

 

Não só é o período mais aguardado pelos funcionários, como é um direito trabalhista para que os mesmos aliviem o estresse físico e mental causados pelo trabalho

 

Separamos em alguns tópicos os direitos, explicações e cálculos trabalhistas de férias.

 

  • DIREITO DE FÉRIAS E DURAÇÃO:

Devem-se seguir as regras, de acordo com a CLT com relação às férias:

  • Direito de Férias: todo o funcionário terá direito às férias, não havendo prejuízos a sua remuneração, além disso, esse período é contabilizado como tempo de serviço;
  • Período de Férias: as férias, normalmente, são cumpridas no prazo de 30 dias, porém se existirem faltas não justificadas dentro do período aquisitivo há uma diminuição na quantidade de dias. Veja: até 5 faltas, pode-se tirar 30 dias; de 6 a 14 faltas, 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias e de 24 a 32 faltas, será concedido apenas 12 dias de férias;
  • Período Aquisitivo: é o tempo que o funcionário precisa cumprir para ter direito a tirar férias (12 meses trabalhados).
  • Período Concessivo: contado a partir do momento em que termina o período aquisitivo, ou seja, é o tempo que o empregador tem para dar as férias, sendo o responsável por definir também a data de início delas.

Obs.: Se esse período for violado ou o empregador não quiser dar as férias, o trabalhador poderá cobrar os seus direitos.

 

  • PERDA DO DIREITO

 

É importante saber quando uma pessoa poderá perder suas férias.

  • Quando este sai de uma empresa dentro do seu período aquisitivo ele perderá o seu direito recebendo somente o valor proporcional ao tempo trabalhado.

 

  • O funcionário que tiver 33 ou mais faltas injustificadas, também perderá o direito de gozo das férias do respectivo período.

  • Em casos de afastamento pelo INSS com prazo igual ou superior à 6 meses, o funcionário perderá esse período proporcional, retornando o período à partir da data de retorno ao trabalho.

 

 

  • CONCESSÃO DE FÉRIAS

 

  • As férias devem começar em dias úteis com aviso de férias dado com 30 dias de antecedência e pagamento de 2 dias do início do gozo das férias.
  • Para menores e estudantes, as férias devem ser dadas coincidindo com o período de férias escolares
  • O empregador pode dar 30 dias corridos de folga ao funcionário ou 20 dias corridos + 10 de abono salarial.
  • O empregador quem decide, de acordo co bom senso e suas necessidades, o período de férias do funcionário.

 

 

  • CÁLCULO

 

A CLT define em seu artigo 145 que o pagamento deverá ser realizado em 2 dias anteriores ao período concordado para o início das férias. O empregador terá direito a receber uma remuneração mensal referente ao trabalho adiantado com adicional de 1/3 no salário e média das variáveis em caso de horas extras, trabalho noturno, entre outras dentro do período aquisitivo em questão.